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Motivos para dizer não à redução da idade penal 2009/10/27

Posted by edsonjrodrigues in Educação, Geral, Juventude, PPJ, Um Giro por MInas e o BraSil, programas.
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Por Site Zé Dirceu

No último mês, entidades do poder público e da sociedade civil apresentaram ao Senado Federal, moção contrária à redução da maioridade penal, proposta em tramitação no Congresso Nacional e pronta para ser votada.
Na moção, publicada em sua íntegra abaixo, as entidades manifestam preocupação com a precariedade dos argumentos apresentados pelos defensores da diminuição da idade penal no país e elencam argumentos contrários à proposta.
Moção de repúdio à redução da idade penal
Aos Excelentíssimos Senhores Senadores e Senhoras Senadoras,
As entidades abaixo assinadas vêm manifestar aos senhores senadores sua preocupação com a precariedade dos argumentos que têm sido apresentados como justificativas para a redução da idade penal, tanto na opinião pública, mídia, quanto no Congresso Naciona l.
Formulamos, então, alguns pontos de problematização desta proposta (PEC Nº 20 de 1999), com base no marco legal brasileiro e internacional, bem como em recentes indicadores, a fim de melhor subsidiar a posição dos parlamentares a respeito do tema.
Cabe lembrar que a recente aprovação do PL 1627/2007 na Câmara dos Deputados, instituindo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, já é indicativo do fortalecimento de uma tendência parlamentar de construir e investir em alternativas, que têm demonstrado serem mais efetivas do que a redução da maioridade penal, como atesta a queda das taxas de internação e de reiteração do ato infracional em unidades da federação que vêm implementando os novos parâmetros. Por isto, demandamos aos senhores senadores o pleno conhecimento deste projeto de lei, que deve chegar ao Senado para a devida análise, além da cuidadosa apreciação dos argumentos abaixo relacionados.
MOTIVOS PARA DIZER NÃO À REDUÇÃO DA IDADE PENAL
O ECA QUANDO ADEQUADAMENTE APLICADO APRESENTA BONS RESULTADOS
Diversos exemplos de aplicação bem sucedida do Estatuto da Criança e do Adolescente reforçam que a busca por soluções para a criminalidade envolvendo adolescentes passa pela implementação das medidas socioeducativas já previstas na legislação. Com destaque às medidas socioeducativas em meio aberto que responsabilizam o adolescente pela prática do ato infracional, permitindo a freqüência à escola, o convívio familiar e comunitário. Asública,  medidas privativas de liberdade devem ser reservadas aos casos de reconhecida necessidade em razão dos inegáveis prejuízos que a institucionalização produz no desenvolvimento de qualquer pessoa, ainda mais de uma pessoa em condição peculiar de formação, como o adolescente.
SÃO AS POLITICAS SOCIAIS QUE POSSUEM REAL POTENCIAL PARA DIMINUIR O ENVOLVIMENTO D OS ADOLESCENTES COM A VIOLÊNCIA


É de conhecimento geral que as causas da violência, como as desigualdades sociais, o racismo, a concentração de renda e a insuficiência das políticas públicas não se resolvem com a adoção de leis penais mais severas e sim exigem medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo perverso. Tais medidas, de natureza social, como a educação, têm demonstrado sua potencialidade para diminuir a vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
É INCOMPATÍVEL COM A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respe itados e garantidos de forma integral e integrada, mediante a operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. A definição do adolescente como a pessoa entre 12 a 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais  quando o autor trata-se de um adolescente. A imposição das medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
É INCONCILIÁVEL COM O SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, formulado a partir das diretrizes constitucionais, das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das recomendações constantes da normativa internacional, corresponde a um conjunto de princípios adm inistrativos, políticos e pedagógicos que orientam o funcionamento dos programas de execução de medidas socioeducativas, sejam elas em meio aberto ou fechado. Suas disposições reconhecem o caráter sancionatório das medidas socioeducativas sem perder de vista suas finalidades de reinserção social e educação.
Nesta perspectiva, o SINASE adota dimensões pedagógicas e políticas que são inconciliáveis com a execução de qualquer tipo de medida em estabelecimentos destinados a adultos, tal qual sugerem algumas propostas de alteração da Constituição.
É INCONSTITUCIONAL

É manifesta e indiscutível a inconstitucionalidade de qualquer proposta que modifique o sistema constitucional que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. No caso específico da menoridade penal, os intentos em modificar o sistema admitindo-se que maiores de 16 anos recebam as mesmas penas que se aplicam aos adultos, perverte a ra cionalidade e a principiologia consititucional, uma vez que retira o tratamento constitucional especial conferido a todos os adolescentes.
Desde 1988, há uma evidente constitucionalização do Direito da Criança e do Adolescente, a partir da introdução de regras e princípios de defesa e garantia desta população no texto constitucional. Assim, qualquer alteração no desenho constitucional proposto para o tratamento jurídico destinado a menores de 18 anos autores de infração penal implica flagrante violação à própria Constituição Democrática.
É VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA PÉTREA DA CONSTITUIÇÃO
A possibilidade de responder pela prática de infrações penais com base em legislação especial, diferenciada da que se aplica aos adultos, maiores de dezoito anos, ou seja, o Código penal, é direito individual, subjetivo de todo adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional. E, portanto, matéria que não poderá ser abolida como se pretende nas propostas de emenda à constituição. Não é necessário que o direito e garantia individual esteja expressamente descrito no artigo 5° da Constituição para impedir a deliberaçã o da proposta. Para a vedação de qualquer mudança sobre claúsulas pétreas basta sua presença no texto constitucional como um direito ou garantia referente à vida, à liberdade, à igualdade e até mesmo à propriedade, e que no caput do citado artigo 5° est ão reforçados por uma clausula de inviolabilidade. Além disso, a referência, no artigo 34, VII, alínea “b”, aos direitos da pessoa humana como princípio sensível auxilia a firmar ainda mais essa linha de raciocínio.
As propostas de redução da idade penal se constituem como violação de clausula pétrea constitucional, tendo em vista que a Constituição assegura dentre as clausulas pétreas, os direitos e garantias individuais, conforme o artigo 60, parágraf o 4°, inciso IV.
Em síntese: É direito da pessoa humana abaixo dos dezoito anos de idade, ser julgada, processada e responsabilizada com base em uma legislação especial, diferenciada dos adultos. Em decorrência de sua natureza, a matéria encontra-se ao abrigo das cláusulas pétreas.
AFRONTA COMPROMISSOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS PELO BRASIL

Não se pode esquecer dos parâmetros internacionais que por força do artigo 5°, parágrafo 2° da Constituição, também têm peso de no rma constitucional. Os direitos enunciados em tratados e documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de crianças e adolescentes somam-se aos direitos nacionais, reforçando a imperatividade jurídica dos comandos constitucionais já mencionados e que se referem à adoção de legislação e jurisdição especializada para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
ESTÁ NA CONTRAMÃO DO QUE SE DISCUTE NA COMUNIDADE INTERNACIONAL

Como se observa da análise comparada de distintas legislações no mundo, a predominância é a fixação da menoridade penal abaixo dos 18 anos e a fixação de uma idade inicial para a responsabilidade juvenil. Não só os tratados internacionais, mas recentes documentos apontam que esta idade deva estar entre 13 e 14 anos de idade. Enquanto a comunidade internacional discute a ampliação da idade para inicio da responsabilidade de menores de dezoito anos, o Brasil anacronicamente ainda se detém em discutir a redução da maioridade penal – tema já superado do ponto de vista dogmático e de política criminal internacional.
TRATAR ADOLESCENTES COMO ADULTOS SOMENTE AGRAVA A VIOLÊNCIA


Conforme publicado em 2007 no Jornal New York Times, a experiência de aplicação das penas previstas para adultos para adolescentes nos Estados Unidos foi mal sucedida, resultando em agravamento da violência. Foi demonstrado que os adolescentes que cumpriram penas em penitenciárias, voltaram a delinqüir e de forma ainda mais violenta, inclusive se comparados com aqueles que foram submetidos à Justiça Especial da Infância e Juventude.
A PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS POR ADOLESCENTES NÃO JUSTIFICA A ALTERAÇÃO DA LEI


As propostas de redução da idade penal se sustentam na exceção, pois como constatado em diferentes e periódicos levantamentos realizados pela Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA) estima-se que o percentual de adolescentes autores de crimes de homicídios não exceda 18% da população de adolescentes internados no país. Tomando os dados mais recentes de 2008, temos 16.868 adolescentes internados no Brasil, ou seja, homicidas não passam de 3.100 casos no país todo.
Mais reduzido, portanto, seria o grupo destinatário das propostas que visam aplicar penas de adultos para adolescentes acima dos 16 anos autores de crimes hediondos. A exceção como se sabe não pode pautar a definição da política criminal e a adoção de leis que são universais e valem para todos.
A FIXAÇÃO DA MAIORIDADE PENAL É CRITÉRIO DE POLÍTICA CRIMINAL
Fala-se em opção de política criminal ou critérios de política criminal para definir a escolha que o legislador brasileiro adotou para responsabilização de pessoas na faixa etária de 12 a 18 anos. Isto porque não se trata de uma definição calcada em critérios científicos ou metafísicos, mas simplesmente em critérios de ordem política. Tal reconhecimento está expresso na redação da Exposição de Motivos do Código Penal na Reforma de 1984:
“Manteve o Projeto a inimputabilidade penal ao menor de 18 anos. Trata-se de opção apoiada em critérios de política criminal”.
Brasília, 15 de junho de 2009
CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância;
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos;
ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância;
FNDCA- Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONJUVE – Conselho Nacional de Juventude.

Toque de recolher é violência institucional 2009/10/21

Posted by edsonjrodrigues in Artigos, Educação, Juventude, O Mundo, PPJ.
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Por David Barros

É com perplexidade que vejo a portaria do Poder Judiciário através do juiz Eli Gonçalves Junior, com o apoio do Ministério Público, na pessoa do promotor Evilázio Alexandre,  e da Prefeitura Municipal do Eusébio que institui o toque de recolher para crianças, adolescentes e jovens, nesta cidade da região metropolitana de Fortaleza, que deverá entrar em vigor em 45 dias.

Tal ação é incompatível com o tempo de democracia vivenciado em nosso país e fere a dignidade e o direito constitucional destes cidadãos e cidadãs em desenvolvimento. Quero afirmar que sou contra a política do toque de recolher e faço coro a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que apresenta as infrações constitucionais do toque de recolher em relação aos artigos 5 e 227 da Constituição Federal e os artigos 5, 15, 16, 106, 203 e 232 do  Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O Toque de recolher nada mais é que uma medida paliativa e ilusória que busca tirar de foco as responsabilidades da família, da sociedade e do Estado no que diz respeito à garantia dos direitos das crianças, adolescentes e jovens.  Trata-se de uma inversão de ordem, onde ao invés de garantir os direitos, retira-os para reduzir os efeitos da sua não efetivação, ou seja, uma medida acomodada do poder público que não enfrenta de frente os problemas relacionados a violência, ao trafico de drogas e a ausência de políticas públicas de juventude.

Trata-se da falência do poder público local, que não consegue cumprir com a legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não consegue garantir resultados  e se rende frente ao avanço do trafico de drogas e ao aumento da violência,  buscando retirar seus cidadãos das ruas para que não se deparem com os problemas que não conseguiram resolver.

O máximo que o toque de recolher consegue externar para a sociedade é a sua concepção de juventude como etapa problemática da vida humana, ferindo o preceito constitucional que os defini como sujeito de direitos. E mais, acaba esteriotipando este segmento, cujo fruto é a criminalização dos jovens, transformando todos em suspeitos de ação criminosa, principalmente os pobres e negros.
Não podemos restringir o acesso dos jovens aos espaços públicos e sim tornar saudável esses espaços, tornando-os próprios para a convivência comunitária livre de toda e qualquer mazela social contemporânea. Mais uma vez afirmo que isso é responsabilidade do Estado. Não podemos punir as crianças, os adolescentes e os jovens pela omissão histórica de nossos representantes na efetivação dos seus direitos, ainda mais sendo cruel ao ponto de dizer que é para o bem de todos, lembrando a política de segurança nacional dos anos de chumbo.
Que tal deixarmos em cárcere privado os gestores que não efetivam os direitos dos jovens e não garantem as medidas previstas aos adolescentes infratores prescritas no ECA?

Desde já afirmo que o Conselho Nacional de Juventude – Conjuve voltará a interpelar o Conselho Nacional de Justiça – CNJ sobre o toque de recolher, visto que o mesmo já suspendeu o toque de recolher em Patos de Minas – MG, abrindo um precedente importante para  o fim da violação do direito a liberdade de crianças adolescente e jovens em nosso país.

David Barros é Presidente do Conselho Nacional de Juventude

Crise mundial: as garantias de direitos sociais e o capitalismo 2009/10/07

Posted by edsonjrodrigues in Artigos, Geral, Um Giro por MInas e o BraSil.
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Materia publicada no site le monde
Nos últimos meses, grandes custos sociais arcados pelos trabalhadores, alvos de demissões em massa e da flexibilização dos direitos trabalhistas, são justificados para sanar a perda de lucro e do poder concorrencial de empresas. É justo a sociedade pagar a conta para salvar o sistema?

Jorge Luiz Souto Maior

(13/05/2009)

Muito se tem dito sobre a crise econômica e suas possíveis repercussões na realidade social brasileira. À esta altura, uma abordagem crítica mais contundente é necessária por causa da constatação de que muitos se valem da crise como mero argumento para continuar jogando o jogo da vantagem a qualquer custo, desvinculando-se de qualquer projeto de sociedade mais democrática.

Para iniciar essa análise, devemos lembrar que a crise é nossa velha conhecida. Ela esteve presente em quase todos os momentos de nossa história. Em termos de relações de trabalho, o argumento da “crise econômica”, como forma de justificar uma reiterada reivindicação de redução das garantias jurídicas de natureza social (direitos trabalhistas e previdenciários), acompanha o debate trabalhista desde sempre. Se alguém disser que “agora, no entanto, é pra valer”, deve assumir que antes era tudo uma grande mentira… E, se assim for dito, que força moral se terá para fazer acreditar no argumento da crise atual?

Não se pode olvidar também que, mesmo quando o Brasil vivenciou, de 1964 a 1973, o que se convencionou chamar de “milagre brasileiro”, o crescimento econômico foi obtido às custas do empobrecimento da maioria da população, já que uma de suas características era a concentração de renda. Em 1970, os 50% mais pobres da população ficavam com apenas 13,1% da renda total e os mais ricos (1% da população) embolsavam 17,8%” [1].

No começo da presente crise pouco se falou na relevância da diminuição do valor do trabalho. A partir de outubro de 2008, iniciou-se um movimento organizado para requerer uma flexibilização das leis trabalhistas do país como forma de combater a crise financeira. Empresas começaram a anunciar dispensas coletivas de trabalhadores, criando um clima de pânico para, em seguida, pressionar sindicatos a cederem quanto às suas reivindicações e buscar junto ao governo a concessão de benefícios fiscais.

Entre janeiro de 2008 e janeiro de 2009, as vendas do varejo nacional acumularam alta de 8,7%.

Essa corrida que passa por cima dos direitos trabalhistas é totalmente injustificável por, pelo menos, três motivos.

Primeiro, porque o custo do trabalho não está na origem da crise econômica como atestam as últimas análises. Nada autoriza a dizer que a sua redução seja fator determinante para que a crise seja suplantada.

Segundo, porque já se pode verificar o quanto se apresentou precipitada e oportunista tal atitude. Em fevereiro de 2009, um aumento do nível de emprego formal foi registrado sobretudo nos setores de serviços, construção civil, agricultura e administração pública [2]. A própria Companhia Vale do Rio Doce iniciou esse movimento irresponsável, quando anunciou dispensas coletivas de trabalhadores. No entanto, no quarto trimestre de 2008 obteve um lucro líquido de R$10,449 bilhões, que representa um aumento de 136,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando o lucro líquido foi de R$ 4,411 bilhões. A Bovespa, em março, acusou alta de 11% [3]. Em maio, já apresenta alta acumulada de 36,87% desde o início de 2009 [4]. A venda de automóveis, em razão da redução do IPI, sofreu um aumento de 11% [5]. As vendas do comércio varejista subiram 1,4% em janeiro com relação a dezembro do ano passado, segundo noticiou o IBGE. Entre janeiro de 2008 e janeiro de 2009, as vendas do varejo nacional acumularam alta de 8,7%. A Embraer dispensou 4,2 mil empregados. Ela é investigada pelo Ministério do Trabalho acusada de ter fornecido bônus de R$50 milhões a 12 diretores e de ter efetuado a contratação de 200 empregados terceirizados. Os fatos são negados pela empresa. O incontestável é que ela encerrou o primeiro trimestre de 2009 com lucro líquido de R$ 38,3 milhões e receita líquida de R$ 2,667 bilhões [6].

A forma oportunista como algumas empresas se posicionam diante da crise atual, desconsiderando o interesse de toda a comunidade, deve ser questionada

Em terceiro lugar, mesmo que a crise fosse o que se apresentava, é grave a ausência de uma compreensão histórica revelada pelo desprezo aos direitos trabalhistas. Ora, os argumentos de dificuldade econômica das empresas foram uma constante no período de formação da Revolução Industrial e se reproduziram por mais de cem anos até que, em 1914, sem qualquer possibilidade concreta de elaboração de um novo arranjo social, o mundo capitalista entrou em colapso.

À época, eram feitas alegações de que as empresas seriam obrigadas a fechar se fossem obrigadas a dar aumento de salário ou estabelecer melhores condições aos trabalhadores e de que seria melhor um trabalho qualquer a nenhum. Dizia-se ainda que seria preciso primeiro propiciar o sucesso econômico das empresas de forma sólida para somente depois pensar em uma possível e progressiva distribuição da riqueza produzida e que a livre iniciativa não poderia ser obstada pela interferência do Estado. Acreditava-se também que era mais saudável para as crianças de cinco a dez anos se dedicarem à disciplina do trabalho durante oito ou mais horas por dia do que ficarem nas ruas desocupadas.

Ao final da Primeira Guerra Mundial, em 1919, com a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reconheceu-se que “havendo condições de trabalho que impliquem para um grande número de pessoas a injustiça, a miséria e privações, gera um tal descontentamento que a paz e harmonia universal são postas em perigo…” [7]. A organização ainda enfatiza que “uma paz universal e durável só pode ser fundada sobre a base da justiça social”.

A forma oportunista como algumas empresas se posicionam diante da crise atual, desconsiderando o interesse de toda a comunidade, acuando sindicatos a fim de auferir a redução de direitos trabalhistas e pressionando o Estado para recebimento de incentivos fiscais, deve ser questionada, porque abala consideravelmente a crença na formação de uma sociedade capitalista desenvolvida a partir de um pacto de solidariedade.

Ora, muitas empresas “modernas” falam de sua responsabilidade social, do seu dever de cuidar do meio ambiente, de ajudar pobres e necessitados, mas quando se veem diante de uma possível redução de seus lucros, não têm o menor escrúpulo de defender abertamente o seu direito de conduzir trabalhadores ao desemprego sem lhes apresentar uma justifica plausível.

Num contexto internacional, cumpre denunciar a postura de algumas multinacionais que pregam aos países “periféricos” um código de conduta, baseado na precarização das condições de trabalho para favorecer a manutenção dos ganhos que direcionam para o financiamento dos custos sociais em seus países de origem. Esse mecanismo é fator decisivo para eliminar qualquer espírito de solidariedade proletária em nível internacional.

O debate deve extrapolar o conflito entre trabalhadores e empresa e atingir o espectro mais amplo do arranjo socioeconômico.

É hora de tirar as máscaras, de se apresentarem os fatos como eles são, pois, do contrário, continuaremos sendo ludibriados por debates propositalmente pautados fora da discussão necessária, que nos leva à seguinte questão: O capitalismo tem jeito? Se a crise é do modelo capitalista não se pode deixá-lo fora da discussão.

O capitalismo se baseia na concorrência. Se o primeiro é desregrado, consequentemente, o segundo não encontra limites. A obtenção de lucro impulsiona a ação na busca de um lucro sempre maior. Os investimentos especulativos, por trazerem lucros fáceis, são naturalmente insaciáveis.

Em um mundo marcado pelo avanço tecnológico, as repercussões especulativas e os lucros pela produção se concretizam muito rapidamente. Não há tempo para reflexão e, até mesmo, para elaborar projetos a longo prazo. Assim, os riscos são potencializados e a sociedade tende ao colapso sobretudo pela perda de valores éticos e morais, afinal, não é só de sucesso econômico que se move a humanidade. É conveniente registrar que só a satisfação espiritual não basta, pois sem justiça social não há sociedade democrática.

Estas são reflexões necessárias para o presente momento. Não é mais possível apenas tentar salvar os ganhos dos trabalhadores diante das investidas de alguns segmentos empresariais. O debate deve extrapolar o conflito entre trabalhadores e empresa e atingir o espectro mais amplo do arranjo socioeconômico. Neste prisma, se os preceitos do Direito Social são entendidos como empecilhos ao desenvolvimento econômico por gerarem um custo que obsta a necessária inserção na concorrência internacional, a questão não se resolve simplesmente acatando a redução das garantias sociais.

Diante de uma constatação dessa ordem, então, será preciso reconhecer a inutilidade do Direito Social para a concretização da tarefa a que se propôs realizar, isto é, a de humanizar o capitalismo e de permitir que se produza justiça social dentro desse modelo de sociedade. Em seguida, será necessário assumir a inevitabilidade do caráter autodestrutivo do capitalismo, inviável como projeto de sociedade, uma vez que a desregulação pura e simples do mercado já deu mostras de ser incapaz de desenvolver a sociedade em bases sustentáveis. A prova disso é a própria crise econômica, realidade já vivenciada em outros países.

Duas são as alternativas que se apresentam para o momento e que devem ser tomadas com urgência:

a) ou fazer valer de forma eficaz, irredutível e inderrogável os direitos sociais, preservando a dignidade humana e, ao mesmo tempo, mantendo a esperança da efetivação de um capitalismo socialmente responsável. Isso exige uma série de medidas:

- Os trabalhadores não devem pagar a conta em tempos de crise;

- Uma “ética nos negócios” deve ser implantada, baseada no respeito à dignidade da pessoa humana, na democratização da empresa (permitindo co-gestão por parte dos trabalhadores, além de participação popular e institucional) e em uma distribuição real de lucros e na formulação de projetos a longo prazo;

- Não aceitação da terceirização de trabalhadores, que transforma pessoas em coisas de comércio;

- Não transformar homens em Pessoas Jurídicas para se servir de seus serviços pessoais de forma não-eventual;

- Não se valer de cooperativas, de contratos de estágio e de outras formas de trabalho com o objetivo de fraudar a aplicação da legislação trabalhista;

- Não impulsionar um sistema cruel de rotatividade da mão-de-obra;

- Não assediar moralmente os trabalhadores sobretudo mediante a ameaça do desemprego;

- Não utilizar mecanismos de subcontratação, transferindo para empresas descapitalizadas parte de sua produção, pois isso abala a efetividade dos direitos dos trabalhadores;

- Não institucionalizar um sistema de banco de horas com o único propósito de prorrogar a obrigação quanto ao efetivo pago às horas extras com o adicional constitucionalmente previsto;

- Não deixar de cumprir obrigações legalmente previstas, com a intenção de forjar acordos perante a Justiça do Trabalho com quitação de todos os direitos. Neste item, cabe mencionar o registro da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador, a dinâmica de horas extras e o seu pagamento, a preocupação com o desenvolvimento sustentável etc

- Nesta primeira alternativa, que considera a viabilidade do capitalismo, a solução dos problemas da crise não se resume à cômoda aceitação da intervenção do Estado na lógica de mercado. É preciso que o sentido ético se insira na ordem produtiva. Por exemplo, não servem as iniciativas de incentivo à produção ou à construção civil, se os produtos e obras se realizarem por intermédio de mecanismos de supressão dos direitos dos trabalhadores. Além de isso significar um desrespeito à ordem jurídica, representa também uma forma de agressão ao ser humano, quebrando toda possibilidade de pacto social. Para implementação desse projeto, já inscrito na Constituição brasileira, exercem papel decisivo a parcela consciente do empresariado nacional, além do Estado e do mercado consumidor por meio de uma atitude à base de sanções e prêmios.

b) ou iniciar a elaboração de um projeto de outro modelo de sociedade a partir dos postulados socialistas de divisão igualitária dos bens de produção e da riqueza auferida. Afinal, se dentro da lógica capitalista não for viável concretizar os preceitos supra, relativos aos direitos humanos inderrogáveis e previstos em declarações, tratados internacionais e em nossa própria Constituição, por que continuar seguindo esse modelo que reduz as garantias sociais, aprofundando as desigualdades e o retrocesso no nível da condição humana?

[1] Rubens Vaz da Costa, apud, José Jobson de A. Arruda & Nelson Piletti, Toda a História: história geral e história do Brasil, Ed. Ática, 2002, p. 436.

[2] Cf. http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u536582.shtml.

[3] Cf. reportagem da Folha de São Paulo, p. B-3, de 24/03/09.

[4] http://eptv.globo.com/economia/economia_interna.aspx?257170

[5] Cf. noticia a rádio CBN: http://cbn.globoradio.globo.com/editorias/economia/2009/03/13/COM-ALTA-DE-11-VENDA-DE-VEICULOS-PUXA-EXPANSAO-DO-COMERCIO-EM-JANEIRO.htm.

[6] http://ultimosegundo.ig.com.br/economia/2009/04/30/embraer+encerra+trimestre+com+lucro+liquido+menor+de+r+383+mi+5856931.html

[7] Preâmbulo da Constituição da OIT

Conferência de Comunicação: hora de avançar para uma nova fase 2009/08/19

Posted by edsonjrodrigues in Nos Bastidores, Um Giro por MInas e o BraSil.
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mov-pro-confecom
No dia 13 de agosto, a maioria das entidades empresariais que integrava a Comissão Organizadora Nacional (CON) da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) abandonou a instância.

O Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social estranha a justificativa da saída apontada pelos empresários em nota à imprensa, segundo a qual a defesa de princípios constitucionais como “a livre iniciativa, a liberdade de expressão e o direito à informação e à legalidade” teria encontrado resistência junto a outros interlocutores no interior da Comissão.

Em nenhum momento do processo qualquer entidade ou ente público da Comissão Organizadora foi contra a defesa da Constituição Federal. Ao contrário, as entidades sociais reforçaram que, além dos princípios elencados pelos empresários, deveriam constar outros igualmente estabelecidos na Carta Magna, como a promoção da produção regional e independente no rádio e na TV, a proibição de monopólio e oligopólio neste setor, o respeito aos direitos humanos e a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Dispositivos estes que não foram incluídos no rol de premissas apresentado.

Partindo destes fatos, consideramos importante, para esclarecer o episódio em questão, problematizar a justificativa apresentada pelas entidades empresariais que se ausentaram da Comissão Organizadora. Afirmamos enfaticamente que não aceitamos a atribuição do rompimento ocorrido nessa quinta-feira à postura ou às propostas das entidades sociais.

Estranhamos a alegação dos representantes do setor empresarial de que “não têm interesse algum em impedir a livre realização da Confecom”. É de conhecimento público as seguidas tentativas dos empresários de embarreirar os debates no interior da CON, bem como as articulações para cancelamento e o não comparecimento em reuniões decisivas da Comissão. É contraditório que aqueles preocupados em não “impedir a livre realização da Conferência” tenham sido os principais responsáveis pelo atraso de quase dois meses para aprovação do regimento interno.

O fato de parte significativa dos empresários ter saído da Comissão Organizadora é lamentável. No entanto, consideramos que este episódio, de maneira alguma, diminui a importância e a legitimidade do Confecom como marco do debate sobre as políticas públicas para as comunicações. A Conferência segue sendo um mecanismo de participação popular fundamental para construir um conjunto de propostas visando reformar o marco institucional das comunicações brasileiras à luz do processo de convergência tecnológica com o foco da promoção da democratização dos meios de comunicação.

Ainda que fora da Comissão Organizadora, reconhecemos a importância da participação dos empresários na Confecom como uma oportunidade histórica de travarem um debate aberto, franco e democrático sobre o futuro das comunicações no país com o conjunto da população e do Estado brasileiro.

Porém, com sua saída da organização do processo, as propostas em discussão sobre a proporção dos delegados e o quórum para as votações devem ser totalmente reestruturadas. Tais propostas, tal como foram apresentadas até agora, desvirtuam a natureza do espaço democrático que representam as conferências, conferem a um setor uma presença totalmente desproporcional à sua representação real na sociedade e, acima de tudo, contradizem profundamente toda a trajetória deste governo no esforço de fortalecer a participação popular nos espaços decisórios e formuladores de políticas públicas.

Uma dessas propostas diz respeito à composição dos delegados para a Conferência. Na avaliação do Intervozes e de dezenas de organizações que estão construindo a Confecom em âmbito nacional e estadual, não há qualquer justificativa razoável para que os empresários do setor tenham garantidos, de antemão, 40% do universo dos delegados e delegadas da Conferência, cabendo à sociedade civil não empresarial a mesma cota e, aos entes do poder público, 20%.

Nas mais de cinqüenta conferências realizadas de 2003 até hoje não existe qualquer precedente neste sentido. Levantamento realizado sobre a questão pelo Intervozes comprovou que o máximo percentual já reservado aos empresários em conferências foi de 30%, caso único da conferência de meio ambiente. Nem na sociedade brasileira, nem no Congresso Nacional, onde já se observa uma sobre-representação dos donos da mídia em relação à população, o setor empresarial tem um peso tão expressivo quanto o que se lhe pretende reservar na Confecom.

Tal proposta de composição torna-se ainda mais estranha ao espírito das conferências diante da constatação de que as posições das empresas de comunicação já são inegavelmente hegemônicas em toda a história da regulação do setor no Brasil. Atestam isso os exemplos os processos de elaboração do Código Brasileiro de Telecomunicaçõ es (CBT), da Constituição de 1988, da elaboração da lei da radiodifusão comunitária e da Lei de Concessões, que exclui a radiodifusão da regulamentação das outorgas para serviços públicos. Somam-se a estes casos os episódios da privatização das empresas de telefonia, a abertura ao capital estrangeiro nas empresas jornalísticas, a definição do sistema de TV digital adotado no país e a discussão sobre as propostas natimortas da Agência Nacional do Audiovisual (Ancinav) e do Conselho Federal de Jornalismo.
No tocante à proposta de quórum qualificado de 60% para aprovação de “temas sensíveis”, consideramos que a mesma, somada à reserva de 40% dos delegados para o setor empresarial, na prática, conferirá um poder de veto a toda e qualquer proposta que gerar polêmica e representar a mínima ameaça à hegemonia dos grupos dominantes na comunicação brasileira. Ademais, consideramos impertinente a distinção de “temas sensíveis”, uma vez que tradicionalmente não há qualquer tipo de diferenciação no tratamento de votações sobre qualquer assunto em conferências nacionais.

Estas iniciativas, independentemente da correlação de forças políticas nos respectivos campos, são instrumentos de democracia participativa que visam promover o direito humano à participação política.
Distorcer os princípios básicos desse instrumento — como a participação majoritária da sociedade civil e o poder deliberativo por maioria — significa restringir e marginalizar o poder de incidência da sociedade civil não empresarial no processo, desde as etapas municipais até a nacional. Isso resumirá a Confecom a uma grande mesa de negociação, onde as cúpulas dos principais atores políticos decidirão o que pode se tornar resolução ou não.

É hora de inaugurarmos uma nova fase no processo da 1ª Conferência de Comunicação. A conclusão do regimento nacional faz-se urgente. Somente sua publicação imediata pode minimizar os danos provocados pela intransigência dos empresários e pela tentativa de negociação levada a cabo pelo governo ao calendário das etapas preparatórias e estaduais, bem como à própria divulgação do processo da Conferência e dos importantes debates que ela deve ensejar.

Fonte: Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social

PGR dá parecer contrário à ação do Democratas que questiona cotas raciais da UnB 2009/07/29

Posted by edsonjrodrigues in Educação.
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Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela rejeição da ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM) que questiona o sistema de cotas raciais instituído pela Universidade de Brasília (UnB).

Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a própria Constituição Federal consagrou expressamente as políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. Gurgel ressaltou ainda que o racismo continua marcante nas relações sociais brasileiras. A exclusão do negro na sociedade justificaria as medidas que o favorecem.

“Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, afirmou Gurgel. “Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo”, acrescentou.

No parecer, Gurgel citou que 35 instituições públicas de ensino superior no Brasil adotam políticas de ação afirmativa para negros, sendo que 32 delas prevêem mecanismo de cotas e outras três adotam sistema de pontuação adicional para negros. Tais políticas no ensino superior, para o procurador, “quebram estereótipos negativos que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade”.

O procurador-geral ainda ressaltou que a eventual concessão do pedido do DEM pelo STF “atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade”, além de gerar graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades.

Na ação ajuizada no último dia 21, os advogados do DEM alegaram que o sistema de cotas raciais da UnB viola diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, supostamente afetando o próprio combate ao racismo.

Incra pede ao STF manutenção de decreto que garante terras a quilombolas 2009/07/26

Posted by edsonjrodrigues in Um Giro por MInas e o BraSil.
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Atendendo a solicitação do Incra, a Procuradoria Geral Federal (PGF) apresentou, na última sexta-feira (17), uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que seja declarada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto nº 4.887/2003.

A ação foi proposta em 2004 pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), e visa anular o decreto presidencial que orienta as ações executivas de identificação, reconhecimento, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes de quilombos. A expectativa é que o Supremo coloque a Adin na pauta de votação da corte em breve.

A defesa do decreto vem sendo discutida por membros da Procuradoria Jurídica do Incra desde abril. De lá pra cá, coube à PGF finalizar o texto da petição e apresentar ao STF. O objetivo é fornecer elementos para a defesa do decreto quando for julgada a sua constitucionalidade. Um dos pontos levantados sobre o decreto é sua atuação como instrumento que organiza as ações de governo para garantir a regularização das áreas quilombolas no País.

Além disso, segundo a Procuradoria do Incra, ele está em plena sintonia com os pressupostos no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que diz: “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

A procuradora chefe da PFE/Incra, Gilda Diniz, ao defender a manutenção do decreto, explicou sua importância social. “A manutenção do decreto é importante para materializar o dispositivo constitucional, criando mecanismos que efetivamente cumpram a finalidade de destinar áreas exclusivas aos quilombolas”.

Direitos Humanos

Caso a Suprema Corte brasileira declare que o Decreto 4.887/2003 é inconstitucional, o País pode enfrentar sérios problemas junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque, em 1980, o Governo Federal retirou, por meio de decreto, cerca de 300 famílias remanescentes de quilombos no Maranhão, para instalar na área o Centro de Lançamento de Alcântara, considerado um dos melhores pontos de lançamento aeroespacial do mundo.

Na época, o impacto da transferência foi muito sentido pelas comunidades afetadas, que ficaram em situação de miséria. Em decorrência disso, existe uma ação de violação de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro. Uma das sustentações da defesa do Brasil frente à Comissão Internacional é justamente o decreto, que assegura que o governo nacional implementa ações de proteção e concretização dos direitos quilombolas.

O Brasil também é alvo de pesquisa da Organização das Nações Unidas (ONU) no que diz respeito a política de regularização quilombola. O País é signatário do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. O desempenho nacional nessas políticas é constantemente avaliado. É o que analisa a procuradora Renata Cedraz, da assessoria de gabinete da PFE/Incra. “A defesa do Estado se apóia fortemente na sustentação da política contida no decreto e, sem ele, a situação internacional do Brasil pode ficar comprometida”, frisa.

Titulações ameaçadas

O Incra teme ainda que a anulação do decreto comprometa todo o trabalho de pesquisa, reconhecimento e demarcação de terras em favor de comunidades quilombolas. Desde 2003 (ano da publicação do decreto), já foram abertos 831 processos no Incra para titulação. Já são 83 comunidades devidamente catalogadas e que estão com relatórios de estudo e identificação prontos. Outras 42 comunidades já tem a publicação da Portaria de Reconhecimento. Nos dois casos, somam-se quase 14 mil famílias.

Desde o início da política de titulação de território quilombolas, em 1995 (ano da primeira titulação de área quilombola no Brasil), já existem 105 títulos de posse emitidos tanto pelo Governo Federal, como por diversos estados. No total, são mais de 623 mil hectares, que beneficiam 152 comunidades, com aproximadamente 11 mil famílias.

Ao longo dos últimos anos, como resultado do Decreto 4.887/2003, o Incra estabeleceu convênios com universidades de oito estados brasileiros, além de parcerias técnicas com os Institutos de Terras do Maranhão, Pará, Piauí e São Paulo, a fim de identificar e elaborar estudos sobre as centenas de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil.

Esses processos requerem minuciosas avaliações sócio-antropológicas de cada comunidade, o que tem permitido até a regularização de áreas quilombolas urbanas, como a comunidade de Família Silva, em Porto Alegre, que está em fase final de titulação e beneficiará 71 famílias. Outros dois casos emblemáticos de comunidades urbanas são os de Sacopã e Pedra do Sal, ambos no Rio de Janeiro, que estão com processos em andamento.

Projeto que reduz maioridade penal avança no Senado 2009/06/20

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por Catherine Fátima Alves última modificação 19/06/2009 14:53

O projeto que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos avançou no Senado. Em votação anteontem, a Comissão de Constituição e Justiça rejeitou a emenda que propunha responsabilizar todos os menores de 18 anos – incluindo aqueles abaixo de 16 anos – que praticassem crimes hediondos.

O texto básico da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da maioridade já havia sido aprovado em abril de 2007 – faltavam apenas as emendas. Agora, o projeto seguirá para votação no plenário do Senado. Se aprovada, em dois turnos, a PEC ainda passará pela Câmara, também em dois turnos.

A proposta é criticada por segmentos sociais e desaprovada pelo governo. Na CCJ, parte dos senadores condenou a redução da maioridade, alegando que o ideal seria fortalecer as políticas de apoio a jovens.

Fonte: Folha de S.Paulo de 19/06

Conanda aprova parecer contra toque de recolher em SP 2009/06/20

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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou nesta sexta-feira (19) o primeiro parecer oficial condenando o toque de recolher para crianças e adolescentes adotado em três cidades do interior paulista.

O Conanda deverá divulgar o relatório final sobre o assunto na segunda-feira e o parecer, que foi apresentado pelo conselheiro Ariel de Castro Alves, de São Paulo, deverá servir de base para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientar as Varas da Infância e da Juventude e a revogação do toque de recolher nas cidades de Ilha Solteira, Fernandópolis e Itapura, onde os jovens não podem permanecer na rua depois de determinados horários.

De acordo com o texto aprovado pelo Conanda, o toque de recolher, usado como medida para evitar atos de delinquência juvenil, fere dois artigos da Constituição Federal e seis do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo Castro Alves, a medida viola o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, e coloca as crianças em situações humilhantes e vexatórias, ao apreendê-las sem os requisitos legais. “O toque fere dois artigos (5 e 227) da Constituição Federal e seis artigos (5, 15, 16, 106, 230 e 232) do ECA”, disse.
Para Ariel, em muitos casos, a atuação dos órgãos envolvidos na realização do toque de recolher denota caráter de perseguição. “Não se vê o mesmo empenho destas autoridades no sentido de promover a responsabilidade da família, do Estado e da sociedade em garantir os direitos da criança e do adolescente”, completou.

Um caminho para a reforma política, por Ricardo Berzoini e José Genoino 2009/06/04

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José Genoino

José Genoino

As dificuldades de resolver as tratativas para uma ampla reforma política que vigore nas eleições de 2010 suscitam reflexão sobre como superar as debilidades do sistema político e eleitoral atual.

No Congresso Nacional, o impasse nasce de fortes resistências individuais que se sobrepõem ao interesse coletivo. Não se resolve o problema só por lei infraconstitucional nem há condições de votar uma emenda constitucional, que exige três quintos das duas Casas.

As complicações, no entanto, não podem ser obstáculo permanente para que tenhamos um novo e moderno sistema político e eleitoral, com base numa nova organização dos Poderes.

Precisamos aprofundar a natureza democrática do sistema, começando pela redução dos custos das campanhas eleitorais e por dar sentido programático às disputas eleitorais. O caminho é a aprovação de proposta de emenda constitucional que obrigue os congressistas eleitos em 2010 a realizar, entre março e novembro de 2011, uma ampla reforma.

Um Congresso revisor é o meio eficaz de pavimentar as reformas acima dos interesses individuais e momentâneos dos mandatos. A mudança pode se materializar por emenda aglutinativa de plenário, que incorporará todas as iniciativas -da situação e da oposição- relacionadas ao assunto em tramitação na Câmara. Há uma emenda constitucional (nº 157-B) pronta para ser votada em plenário.

O Congresso a ser eleito faria a revisão constitucional focada nos artigos constitucionais referentes à organização dos Poderes e ao sistema político e eleitoral. Veda-se qualquer ampliação da revisão constitucional para dispositivos fora desses temas.

O Congresso revisor funcionaria paralelamente à Câmara e ao Senado, nos moldes da Constituinte de 87/88, e com sessões unicamerais e aprovação das propostas por maioria absoluta. Todos os temas aprovados só valerão a partir de 2014, depois de referendados pela população em 2012, junto com as eleições municipais.

Essa é a via para um debate estratégico sobre o sistema partidário e eleitoral. É preciso resgatar a política no seu sentido nobre, porque ela está no cerne do princípio democrático de que todo o poder emana do povo.

É esse princípio que exige, entre outras coisas, o financiamento público de campanha, a fidelidade partidária e a votação em lista. Esse pontos, entretanto, geram divergências insanáveis no momento.

No Brasil, não há bicameralismo com Casa revisora. Esse papel ora é da Câmara, ora do Senado. Instala-se uma confusão, pois o Judiciário, muitas vezes, torna-se a Casa revisora.

Diante da confusão, tudo é motivo para ações, e o Judiciário se converte em recurso banal para quem perde votação ou eleição. A balbúrdia nem sequer permite ao eleitor saber em que programa partidário está votando -nem mesmo o real destino do seu voto, já que este é contado para a proporção de vagas do partido. O eleitor pode eleger quem não escolheu.

A mudança deve dar alternativa à política, enobrecendo-a, transformando-a em meio da construção de sujeitos. A titularidade dos sujeitos é a razão de ser do Estado democrático.
Por isso os direitos e as garantias individuais são razões fundantes do Estado democrático de Direito. É esse o norte para enfrentar a crise da política. É preciso adotar medidas corretas, que busquem definir o que é lícito ou não. A política não pode se transformar num objeto que só se manifesta por meio do espetáculo do escândalo.

Nesse cenário conturbado, é necessário construir instituições políticas que possam dignificar o princípio de que todo o poder emana do povo e só pode ser exercido pelos seus representantes ou diretamente, para que a representação múltipla dos ordenamentos políticos possa se concretizar como ação nas esferas do poder representativo. A representação vista como poder exercido por mandatos, dentro da pluralidade e da especificidade do Parlamento.

Os partidos favoráveis às mudanças devem debater o tema, em consonância com o avanço da consciência da necessidade das mudanças. O sistema político atual, forjado com a Constituição de 88, deve dar lugar a outro, eficaz e democrático, pois está decrépito, exaurido. Precisa ser oxigenado para superar suas patologias.

É preciso perceber que corrupção e impunidade têm estreita ligação com o sistema político-eleitoral. Os resultados dos defeitos do atual sistema eleitoral são conhecidos: um Legislativo desmoralizado e uma difícil governabilidade para qualquer Executivo. Precisamos de reformas estruturais. Congresso revisor já.

*Ricardo Berzoini é deputado federal pelo PT-SP e presidente nacional do partido. Foi ministro da Previdência Social (2003) e do Trabalho (2004-2005). José Genoino Neto é deputado federal pelo PT-SP e vice-líder do partido na Câmara. Foi presidente nacional do PT (2002-2005)

Os dez estragos de FHC na Petrobras 2009/05/25

Posted by edsonjrodrigues in Geral.
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Publicado em 24 de maio de 2009 às 11:27

do site da Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET)

logo_petrobras

Para refrescar a memória do senador Sérgio Guerra (PE) e demais entusiastas da CPI da Petrobrás, o presidente da AEPET (Associação dos Engenheiros da Petrobras), Fernando Leite Siqueira, selecionou dez estragos produzidos pelo Governo FHC no Sistema Petrobrás, que seguem:

1993 – Como ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso fez um corte de 52% no orçamento da Petrobrás previsto para o ano de 1994, sem nenhuma fundamentação ou justificativa técnica. Ele teria inviabilizado a empresa se não tivesse estourado o escândalo do orçamento, envolvendo vários parlamentares apelidados de `anões do orçamento`, no Congresso Nacional, assunto que desviou a atenção do País, fazendo com que se esquecessem da Petrobrás. Todavia, isto causou um atraso de cerca de 6 meses na programação da empresa, que teve de mobilizar as suas melhores equipes para rever e repriorizar os projetos integrantes daquele orçamento;

1994 – ainda como ministro da Fazenda, com a ajuda do diretor do Departamento Nacional dos Combustíveis, manipulou a estrutura de preços dos derivados do petróleo, de forma que, nos 6 últimos meses que antecederam o Plano Real, a Petrobrás teve aumentos mensais na sua parcela dos combustíveis em valores 8% abaixo da inflação. Por outro lado, o cartel internacional das distribuidoras derivados teve aumentos de 32%, acima da inflação, nas suas parcelas.

Isto significou uma transferência anual, permanente, de cerca de US$ 3 bilhões do faturamento da Petrobrás, para o cartel dessas distribuidoras.

A forma de fazer isto foi através dos 2 aumentos mensais que eram concedidos aos derivados, pelo fato de a Petrobrás comprar o petróleo em dólares, no exterior, e vender no mercado em moeda nacional. Havia uma inflação alta e uma desvalorização diária da nossa moeda. Os dois aumentos repunham parte das perdas que a Petrobrás sofria devido a essa desvalorização.

Mais incrível: a Petrobrás vendia os derivados para o cartel e este, além de pagá-la só 30 a 50 dias depois, ainda aplicava esses valores e o valor dos tributos retidos para posterior repasse ao tesouro no mercado financeiro, obtendo daí vultosos ganhos financeiros em face da inflação galopante então presente. Quando o plano Real começou a ser implantado com o objetivo de acabar com a inflação, o cartel reivindicou uma parcela maior nos aumentos porque iria perder aquele duplo e absurdo lucro.

1995 – Em fevereiro, já como presidente, FHC proibiu a ida de funcionários de estatais ao Congresso Nacional para prestar informações aos parlamentares e ajudá-los a exercer seus mandatos com respaldo de informações corretas. Assim, os parlamentares ficaram reféns das manipulações da imprensa comprometida. As informações dadas aos parlamentares no governo de Itamar Franco, como dito acima, haviam impedido a revisão com um claro viés neoliberal da Constituição Federal.

Emitiu um decreto, 1403/95 que instituía um órgão de inteligência, o SIAL, Serviço de Informação e apoio Legislativo, com o objetivo de espionar os funcionários de estatais que fossem a Brasília falar com parlamentares. Se descobertos, seriam demitidos.

Assim, tendo tempo para me aposentar, solicitei a aposentadoria e fui para Brasília por conta da Associação. Tendo recursos bem menores que a Petrobrás (que, no governo Itamar Franco enviava 15 empregados semanalmente ao Congresso), eu só podia levar mais um aposentado para ajudar no contato com os parlamentares. Um dos nossos dirigentes, Argemiro Pertence, mudou-se para Brasília, às suas expensas, para ajudar nesse trabalho;

Também em 1995, FHC deflagrou o contrato e a construção do Gasoduto Bolívia-Brasil, que foi o pior contrato que a Petrobrás assinou em sua história. FHC, como ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, funcionou como lobista em favor do gasoduto. Como presidente, suspendeu 15 projetos de hidrelétricas em diversas fases, para tornar o gasoduto irreversível. Este fato, mais tarde, acarretaria o `apagão` no setor elétrico brasileiro.

As empresas estrangeiras, comandadas pela Enron e Repsol, donas das reservas de gás naquele país só tinham como mercado o Brasil. Mas a construção do gasoduto era economicamente inviável. A taxa de retorno era de 10% ao ano, enquanto o custo financeiro era de 12% ao ano. Por isto pressionaram o Governo a determinar que Petrobrás assumisse a construção. A empresa foi obrigada a destinar recursos da Bacia de Campos, onde a Taxa de Retorno era de 80%, para investir nesse empreendimento. O contrato foi ruim para o Brasil pelas seguintes razões: mudança da matriz energética para pior, mais suja, ficar dependente de insumo externo dominado por corporações internacionais, com o preço atrelado ao do petróleo e valorada em moeda forte; foi ruim para a Bolívia que só recebia 18% pela entrega de uma de suas últimas riquezas, a mais significativa. Evo Morales elevou essa participação para 80% (a média mundial de participação dos países exportadores é de 84%) e todas as empresas aceitaram de bom grado. E foi péssimo para a Petrobrás que, além de tudo, foi obrigada a assinar uma cláusula de `Take or Pay`, ou seja, comprando ou não a quantidade contratada, ela pagaria por ela. Assim, por mais de 10 anos, pagou por cerca de 10 milhões de metros cúbicos sem conseguir vender o gás no mercado nacional.

Em 1995, o governo, faltando com o compromisso assinado com a categoria, levou os petroleiros à greve, com o firme propósito de fragilizar o sindicalismo brasileiro e a sua resistência às privatizações que pretendia fazer. Havia sido assinado um acordo de aumento de salário de 13%, que foi cancelado sob a alegação de que o presidente da Petrobrás não o havia assinado. Mas o acordo foi assinado pelo então Ministro das Minas e Energia, Delcídio Amaral, pelo representante do presidente da Petrobrás e pelo Ministro da Fazenda, Ciro Gomes.

Além disto, o acordo foi assinado a partir de uma proposta apresentada pelo presidente da Petrobrás. Enfim, foi deflagrada a greve, após muita provocação, inclusive do Ministro do TST, Almir Pazzianoto, que disse que os petroleiros estavam sendo feitos de palhaços. FHC reprimiu a greve fortemente, com tropas do exercito nas refinarias, para acirrar os ânimos. Mas deixou as distribuidoras multinacionais de gás e combustíveis sonegarem os produtos, pondo a culpa da escassez deles nos petroleiros. No fim, elas levaram 28% de aumento, enquanto os petroleiros perderam até o aumento de 13% já pactuado e assinado.

Durante a greve, uma viatura da Rede Globo de Televisão foi apreendida nas proximidades de uma refinaria, com explosivos. Provavelmente, pretendendo uma ação sabotagem que objetivava incriminar os petroleiros. No balanço final da greve, que durou mais de 30 dias, o TST estabeleceu uma multa pesada que inviabilizou a luta dos sindicatos. Por ser o segundo maior e mais forte sindicato de trabalhadores brasileiros, esse desfecho arrasador inibiu todos os demais sindicatos do país a lutar por seus direitos. E muito menos por qualquer causa em defesa da Soberania Nacional. Era a estratégia de Fernando Henrique para obter caminho livre e sangrar gravemente o patrimônio brasileiro.

1995 – O mesmo Fernando Henrique comandou o processo de mudança constitucional para efetivar cinco alterações profundas na Constituição Federal de 1988, na sua Ordem Econômica, incluindo a quebra do monopólio Estatal do Petróleo, através de pressões, liberação de emendas dos parlamentares, barganhas e chantagens com os parlamentares (o começo do `mensalão` – compra de votos de parlamentares com dinheiro desviado do erário público). Manteve o presidente da Petrobrás, Joel Rennó que, no governo Itamar Franco, chegou a fazer carta ao Congresso Nacional defendendo a manutenção do monopólio estatal do petróleo, mas que, no governo FHC, passou a defensor empedernido da sua quebra.

AS CINCO MUDANÇAS CONSTITUCIONAIS PROMOVIDAS POR FHC:

1) Mudou o conceito de empresa nacional. A Constituição de 1988 havia estabelecido uma distinção entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro. As empresas de capital estrangeiro só poderiam explorar o subsolo brasileiro (minérios) com até 49% das ações das companhias mineradoras. A mudança enquadrou todas as empresas como brasileiras. A partir dessa mudança, as estrangeiras passaram a poder possuir 100% das ações. Ou seja, foi escancarado o subsolo brasileiro para as multinacionais, muito mais poderosas financeiramente do que as empresas nacionais. A Companhia Brasileira de Recursos Minerais havia estimado o patrimônio de minérios estratégicos brasileiros em US$ 13 trilhões. Apenas a companhia Vale do Rio Doce detinha direitos minerários de US$ 3 trilhões. FHC vendeu essa companhia por um valor inferior a que um milésimo do valor real estimado.

2) Quebrou o monopólio da navegação de cabotagem, permitindo que navios estrangeiros navegassem pelos rios brasileiros, transportando os minérios sem qualquer controle;

3) Quebrou o monopólio das telecomunicações, para privatizar a Telebrás por um preço abaixo da metade do que havia gastado na sua melhoria nos últimos 3 anos, ao prepará-la para ser desnacionalizada. Recebeu pagamento em títulos podres e privatizou um sistema estratégico de transmissão de informações. Desmontou o Centro de Pesquisas da empresa e abortou vários projetos estratégicos em andamento como capacitor ótico, fibra ótica e TV digital;

4) Quebrou o monopólio do gás canalizado e entregou a distribuição a empresas estrangeiras. Um exemplo é a estratégica Companhia de Gás de São Paulo, a COMGÁS, que foi vendida a preço vil para a British Gas e para a Shell. Não deixou a Petrobrás participar do leilão através da sua empresa distribuidora. Mais tarde, abriu parte do gasoduto Bolívia-Brasil para essa empresa e para a Enron, com ambas pagando menos da metade da tarifa paga pela Petrobrás, uma tarifa baseada na construção do Gasoduto, enquanto que as outras pagam uma tarifa baseada na taxa de ampliação.

5) Quebrou o Monopólio Estatal do Petróleo, através de uma emenda à Constituição de 1988, retirando o parágrafo primeiro, elaborado pelo diretor da AEPET, Guaracy Correa Porto, que estudava direito e contou com a ajuda de seus professores na elaboração. O parágrafo extinto era um salvaguarda que impedia que o governo cedesse o petróleo como garantia da dívida externa do Brasil. FHC substituiu esse parágrafo por outro, permitindo que as atividades de exploração, produção, transporte, refino e importação fossem feitas por empresas estatais ou privadas. Ou seja, o monopólio poderia ser executado por várias empresas, mormente pelo cartel internacional;

1996 – Fernando Henrique enviou o Projeto de Lei que, sob as mesmas manobras citadas, se transformou na Lei 9478/97. Esta Lei contem artigos conflitantes entre si e com a Constituição Brasileira. Os artigos 3º, 4º e 21, seguindo a Constituição, estabelecem que as jazidas de petróleo e o produto da sua lavra, em todo o território Nacional (parte terrestre e marítima, incluído o mar territorial de 200 milhas e a zona economicamente exclusiva) pertencem à União Federal. Ocorre que, pelo seu artigo 26 — fruto da atuação do lobbysobre uma brecha deixada pelo Projeto de Lei de FHC — efetivou a quebra do Monopólio, ferindo os artigos acima citados, além do artigo 177 da Constituição Federal que, embora alterada, manteve o monopólio da União sobre o petróleo. Esse artigo 26 confere a propriedade do petróleo a quem o produzir.