PGR dá parecer contrário à ação do Democratas que questiona cotas raciais da UnB 2009/07/29
Posted by edsonjrodrigues in Educação.Tags: compensatória, Constituição Federal, cotas raciais, DEM, democratas, Ensino Superior, esterótipo, Negro, política afirmativa, preconceito, racismo, STF, supremo tribunal federal, unb, Universidade, vulnerabilidade
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Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela rejeição da ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM) que questiona o sistema de cotas raciais instituído pela Universidade de Brasília (UnB).
Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a própria Constituição Federal consagrou expressamente as políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. Gurgel ressaltou ainda que o racismo continua marcante nas relações sociais brasileiras. A exclusão do negro na sociedade justificaria as medidas que o favorecem.
“Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, afirmou Gurgel. “Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo”, acrescentou.
No parecer, Gurgel citou que 35 instituições públicas de ensino superior no Brasil adotam políticas de ação afirmativa para negros, sendo que 32 delas prevêem mecanismo de cotas e outras três adotam sistema de pontuação adicional para negros. Tais políticas no ensino superior, para o procurador, “quebram estereótipos negativos que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade”.
O procurador-geral ainda ressaltou que a eventual concessão do pedido do DEM pelo STF “atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade”, além de gerar graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades.
Na ação ajuizada no último dia 21, os advogados do DEM alegaram que o sistema de cotas raciais da UnB viola diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, supostamente afetando o próprio combate ao racismo.
Incra pede ao STF manutenção de decreto que garante terras a quilombolas 2009/07/26
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Atendendo a solicitação do Incra, a Procuradoria Geral Federal (PGF) apresentou, na última sexta-feira (17), uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que seja declarada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto nº 4.887/2003.
A ação foi proposta em 2004 pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), e visa anular o decreto presidencial que orienta as ações executivas de identificação, reconhecimento, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes de quilombos. A expectativa é que o Supremo coloque a Adin na pauta de votação da corte em breve.
A defesa do decreto vem sendo discutida por membros da Procuradoria Jurídica do Incra desde abril. De lá pra cá, coube à PGF finalizar o texto da petição e apresentar ao STF. O objetivo é fornecer elementos para a defesa do decreto quando for julgada a sua constitucionalidade. Um dos pontos levantados sobre o decreto é sua atuação como instrumento que organiza as ações de governo para garantir a regularização das áreas quilombolas no País.
Além disso, segundo a Procuradoria do Incra, ele está em plena sintonia com os pressupostos no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que diz: “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
A procuradora chefe da PFE/Incra, Gilda Diniz, ao defender a manutenção do decreto, explicou sua importância social. “A manutenção do decreto é importante para materializar o dispositivo constitucional, criando mecanismos que efetivamente cumpram a finalidade de destinar áreas exclusivas aos quilombolas”.
Direitos Humanos
Caso a Suprema Corte brasileira declare que o Decreto 4.887/2003 é inconstitucional, o País pode enfrentar sérios problemas junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque, em 1980, o Governo Federal retirou, por meio de decreto, cerca de 300 famílias remanescentes de quilombos no Maranhão, para instalar na área o Centro de Lançamento de Alcântara, considerado um dos melhores pontos de lançamento aeroespacial do mundo.
Na época, o impacto da transferência foi muito sentido pelas comunidades afetadas, que ficaram em situação de miséria. Em decorrência disso, existe uma ação de violação de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro. Uma das sustentações da defesa do Brasil frente à Comissão Internacional é justamente o decreto, que assegura que o governo nacional implementa ações de proteção e concretização dos direitos quilombolas.
O Brasil também é alvo de pesquisa da Organização das Nações Unidas (ONU) no que diz respeito a política de regularização quilombola. O País é signatário do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. O desempenho nacional nessas políticas é constantemente avaliado. É o que analisa a procuradora Renata Cedraz, da assessoria de gabinete da PFE/Incra. “A defesa do Estado se apóia fortemente na sustentação da política contida no decreto e, sem ele, a situação internacional do Brasil pode ficar comprometida”, frisa.
Titulações ameaçadas
O Incra teme ainda que a anulação do decreto comprometa todo o trabalho de pesquisa, reconhecimento e demarcação de terras em favor de comunidades quilombolas. Desde 2003 (ano da publicação do decreto), já foram abertos 831 processos no Incra para titulação. Já são 83 comunidades devidamente catalogadas e que estão com relatórios de estudo e identificação prontos. Outras 42 comunidades já tem a publicação da Portaria de Reconhecimento. Nos dois casos, somam-se quase 14 mil famílias.
Desde o início da política de titulação de território quilombolas, em 1995 (ano da primeira titulação de área quilombola no Brasil), já existem 105 títulos de posse emitidos tanto pelo Governo Federal, como por diversos estados. No total, são mais de 623 mil hectares, que beneficiam 152 comunidades, com aproximadamente 11 mil famílias.
Ao longo dos últimos anos, como resultado do Decreto 4.887/2003, o Incra estabeleceu convênios com universidades de oito estados brasileiros, além de parcerias técnicas com os Institutos de Terras do Maranhão, Pará, Piauí e São Paulo, a fim de identificar e elaborar estudos sobre as centenas de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil.
Esses processos requerem minuciosas avaliações sócio-antropológicas de cada comunidade, o que tem permitido até a regularização de áreas quilombolas urbanas, como a comunidade de Família Silva, em Porto Alegre, que está em fase final de titulação e beneficiará 71 famílias. Outros dois casos emblemáticos de comunidades urbanas são os de Sacopã e Pedra do Sal, ambos no Rio de Janeiro, que estão com processos em andamento.
Conanda aprova parecer contra toque de recolher em SP 2009/06/20
Posted by edsonjrodrigues in Um Giro por MInas e o BraSil.Tags: CNJ, conselho nacional, Constituição Federal, criança e adolecente, Direito, ECA, estatuto da crianaça e do adolescente, infância, justiça, toque de recolher
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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou nesta sexta-feira (19) o primeiro parecer oficial condenando o toque de recolher para crianças e adolescentes adotado em três cidades do interior paulista.
O Conanda deverá divulgar o relatório final sobre o assunto na segunda-feira e o parecer, que foi apresentado pelo conselheiro Ariel de Castro Alves, de São Paulo, deverá servir de base para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientar as Varas da Infância e da Juventude e a revogação do toque de recolher nas cidades de Ilha Solteira, Fernandópolis e Itapura, onde os jovens não podem permanecer na rua depois de determinados horários.
De acordo com o texto aprovado pelo Conanda, o toque de recolher, usado como medida para evitar atos de delinquência juvenil, fere dois artigos da Constituição Federal e seis do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo Castro Alves, a medida viola o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, e coloca as crianças em situações humilhantes e vexatórias, ao apreendê-las sem os requisitos legais. “O toque fere dois artigos (5 e 227) da Constituição Federal e seis artigos (5, 15, 16, 106, 230 e 232) do ECA”, disse.
Para Ariel, em muitos casos, a atuação dos órgãos envolvidos na realização do toque de recolher denota caráter de perseguição. “Não se vê o mesmo empenho destas autoridades no sentido de promover a responsabilidade da família, do Estado e da sociedade em garantir os direitos da criança e do adolescente”, completou.
Os dez estragos de FHC na Petrobras 2009/05/25
Posted by edsonjrodrigues in Geral.Tags: AEPET, bacia de campos, bolivia, Brasilia, combustivel, congresso nacional, Constituição Federal, construção, CPI, delcídio amaral, energética, estatal, fernando henrique, FHC, gasoduto, gasolina, hidrelétrica, itamar franco, minérios, monopólio, orçamento, petróle, Petrobras, plano real, pré-sal, SÉRGIO GUERRA, Sindicato, tributos, tst
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Publicado em 24 de maio de 2009 às 11:27
do site da Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET)

Para refrescar a memória do senador Sérgio Guerra (PE) e demais entusiastas da CPI da Petrobrás, o presidente da AEPET (Associação dos Engenheiros da Petrobras), Fernando Leite Siqueira, selecionou dez estragos produzidos pelo Governo FHC no Sistema Petrobrás, que seguem:
1993 – Como ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso fez um corte de 52% no orçamento da Petrobrás previsto para o ano de 1994, sem nenhuma fundamentação ou justificativa técnica. Ele teria inviabilizado a empresa se não tivesse estourado o escândalo do orçamento, envolvendo vários parlamentares apelidados de `anões do orçamento`, no Congresso Nacional, assunto que desviou a atenção do País, fazendo com que se esquecessem da Petrobrás. Todavia, isto causou um atraso de cerca de 6 meses na programação da empresa, que teve de mobilizar as suas melhores equipes para rever e repriorizar os projetos integrantes daquele orçamento;
1994 – ainda como ministro da Fazenda, com a ajuda do diretor do Departamento Nacional dos Combustíveis, manipulou a estrutura de preços dos derivados do petróleo, de forma que, nos 6 últimos meses que antecederam o Plano Real, a Petrobrás teve aumentos mensais na sua parcela dos combustíveis em valores 8% abaixo da inflação. Por outro lado, o cartel internacional das distribuidoras derivados teve aumentos de 32%, acima da inflação, nas suas parcelas.
Isto significou uma transferência anual, permanente, de cerca de US$ 3 bilhões do faturamento da Petrobrás, para o cartel dessas distribuidoras.
A forma de fazer isto foi através dos 2 aumentos mensais que eram concedidos aos derivados, pelo fato de a Petrobrás comprar o petróleo em dólares, no exterior, e vender no mercado em moeda nacional. Havia uma inflação alta e uma desvalorização diária da nossa moeda. Os dois aumentos repunham parte das perdas que a Petrobrás sofria devido a essa desvalorização.
Mais incrível: a Petrobrás vendia os derivados para o cartel e este, além de pagá-la só 30 a 50 dias depois, ainda aplicava esses valores e o valor dos tributos retidos para posterior repasse ao tesouro no mercado financeiro, obtendo daí vultosos ganhos financeiros em face da inflação galopante então presente. Quando o plano Real começou a ser implantado com o objetivo de acabar com a inflação, o cartel reivindicou uma parcela maior nos aumentos porque iria perder aquele duplo e absurdo lucro.
1995 – Em fevereiro, já como presidente, FHC proibiu a ida de funcionários de estatais ao Congresso Nacional para prestar informações aos parlamentares e ajudá-los a exercer seus mandatos com respaldo de informações corretas. Assim, os parlamentares ficaram reféns das manipulações da imprensa comprometida. As informações dadas aos parlamentares no governo de Itamar Franco, como dito acima, haviam impedido a revisão com um claro viés neoliberal da Constituição Federal.
Emitiu um decreto, 1403/95 que instituía um órgão de inteligência, o SIAL, Serviço de Informação e apoio Legislativo, com o objetivo de espionar os funcionários de estatais que fossem a Brasília falar com parlamentares. Se descobertos, seriam demitidos.
Assim, tendo tempo para me aposentar, solicitei a aposentadoria e fui para Brasília por conta da Associação. Tendo recursos bem menores que a Petrobrás (que, no governo Itamar Franco enviava 15 empregados semanalmente ao Congresso), eu só podia levar mais um aposentado para ajudar no contato com os parlamentares. Um dos nossos dirigentes, Argemiro Pertence, mudou-se para Brasília, às suas expensas, para ajudar nesse trabalho;
Também em 1995, FHC deflagrou o contrato e a construção do Gasoduto Bolívia-Brasil, que foi o pior contrato que a Petrobrás assinou em sua história. FHC, como ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, funcionou como lobista em favor do gasoduto. Como presidente, suspendeu 15 projetos de hidrelétricas em diversas fases, para tornar o gasoduto irreversível. Este fato, mais tarde, acarretaria o `apagão` no setor elétrico brasileiro.
As empresas estrangeiras, comandadas pela Enron e Repsol, donas das reservas de gás naquele país só tinham como mercado o Brasil. Mas a construção do gasoduto era economicamente inviável. A taxa de retorno era de 10% ao ano, enquanto o custo financeiro era de 12% ao ano. Por isto pressionaram o Governo a determinar que Petrobrás assumisse a construção. A empresa foi obrigada a destinar recursos da Bacia de Campos, onde a Taxa de Retorno era de 80%, para investir nesse empreendimento. O contrato foi ruim para o Brasil pelas seguintes razões: mudança da matriz energética para pior, mais suja, ficar dependente de insumo externo dominado por corporações internacionais, com o preço atrelado ao do petróleo e valorada em moeda forte; foi ruim para a Bolívia que só recebia 18% pela entrega de uma de suas últimas riquezas, a mais significativa. Evo Morales elevou essa participação para 80% (a média mundial de participação dos países exportadores é de 84%) e todas as empresas aceitaram de bom grado. E foi péssimo para a Petrobrás que, além de tudo, foi obrigada a assinar uma cláusula de `Take or Pay`, ou seja, comprando ou não a quantidade contratada, ela pagaria por ela. Assim, por mais de 10 anos, pagou por cerca de 10 milhões de metros cúbicos sem conseguir vender o gás no mercado nacional.
Em 1995, o governo, faltando com o compromisso assinado com a categoria, levou os petroleiros à greve, com o firme propósito de fragilizar o sindicalismo brasileiro e a sua resistência às privatizações que pretendia fazer. Havia sido assinado um acordo de aumento de salário de 13%, que foi cancelado sob a alegação de que o presidente da Petrobrás não o havia assinado. Mas o acordo foi assinado pelo então Ministro das Minas e Energia, Delcídio Amaral, pelo representante do presidente da Petrobrás e pelo Ministro da Fazenda, Ciro Gomes.
Além disto, o acordo foi assinado a partir de uma proposta apresentada pelo presidente da Petrobrás. Enfim, foi deflagrada a greve, após muita provocação, inclusive do Ministro do TST, Almir Pazzianoto, que disse que os petroleiros estavam sendo feitos de palhaços. FHC reprimiu a greve fortemente, com tropas do exercito nas refinarias, para acirrar os ânimos. Mas deixou as distribuidoras multinacionais de gás e combustíveis sonegarem os produtos, pondo a culpa da escassez deles nos petroleiros. No fim, elas levaram 28% de aumento, enquanto os petroleiros perderam até o aumento de 13% já pactuado e assinado.
Durante a greve, uma viatura da Rede Globo de Televisão foi apreendida nas proximidades de uma refinaria, com explosivos. Provavelmente, pretendendo uma ação sabotagem que objetivava incriminar os petroleiros. No balanço final da greve, que durou mais de 30 dias, o TST estabeleceu uma multa pesada que inviabilizou a luta dos sindicatos. Por ser o segundo maior e mais forte sindicato de trabalhadores brasileiros, esse desfecho arrasador inibiu todos os demais sindicatos do país a lutar por seus direitos. E muito menos por qualquer causa em defesa da Soberania Nacional. Era a estratégia de Fernando Henrique para obter caminho livre e sangrar gravemente o patrimônio brasileiro.
1995 – O mesmo Fernando Henrique comandou o processo de mudança constitucional para efetivar cinco alterações profundas na Constituição Federal de 1988, na sua Ordem Econômica, incluindo a quebra do monopólio Estatal do Petróleo, através de pressões, liberação de emendas dos parlamentares, barganhas e chantagens com os parlamentares (o começo do `mensalão` – compra de votos de parlamentares com dinheiro desviado do erário público). Manteve o presidente da Petrobrás, Joel Rennó que, no governo Itamar Franco, chegou a fazer carta ao Congresso Nacional defendendo a manutenção do monopólio estatal do petróleo, mas que, no governo FHC, passou a defensor empedernido da sua quebra.
AS CINCO MUDANÇAS CONSTITUCIONAIS PROMOVIDAS POR FHC:
1) Mudou o conceito de empresa nacional. A Constituição de 1988 havia estabelecido uma distinção entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro. As empresas de capital estrangeiro só poderiam explorar o subsolo brasileiro (minérios) com até 49% das ações das companhias mineradoras. A mudança enquadrou todas as empresas como brasileiras. A partir dessa mudança, as estrangeiras passaram a poder possuir 100% das ações. Ou seja, foi escancarado o subsolo brasileiro para as multinacionais, muito mais poderosas financeiramente do que as empresas nacionais. A Companhia Brasileira de Recursos Minerais havia estimado o patrimônio de minérios estratégicos brasileiros em US$ 13 trilhões. Apenas a companhia Vale do Rio Doce detinha direitos minerários de US$ 3 trilhões. FHC vendeu essa companhia por um valor inferior a que um milésimo do valor real estimado.
2) Quebrou o monopólio da navegação de cabotagem, permitindo que navios estrangeiros navegassem pelos rios brasileiros, transportando os minérios sem qualquer controle;
3) Quebrou o monopólio das telecomunicações, para privatizar a Telebrás por um preço abaixo da metade do que havia gastado na sua melhoria nos últimos 3 anos, ao prepará-la para ser desnacionalizada. Recebeu pagamento em títulos podres e privatizou um sistema estratégico de transmissão de informações. Desmontou o Centro de Pesquisas da empresa e abortou vários projetos estratégicos em andamento como capacitor ótico, fibra ótica e TV digital;
4) Quebrou o monopólio do gás canalizado e entregou a distribuição a empresas estrangeiras. Um exemplo é a estratégica Companhia de Gás de São Paulo, a COMGÁS, que foi vendida a preço vil para a British Gas e para a Shell. Não deixou a Petrobrás participar do leilão através da sua empresa distribuidora. Mais tarde, abriu parte do gasoduto Bolívia-Brasil para essa empresa e para a Enron, com ambas pagando menos da metade da tarifa paga pela Petrobrás, uma tarifa baseada na construção do Gasoduto, enquanto que as outras pagam uma tarifa baseada na taxa de ampliação.
5) Quebrou o Monopólio Estatal do Petróleo, através de uma emenda à Constituição de 1988, retirando o parágrafo primeiro, elaborado pelo diretor da AEPET, Guaracy Correa Porto, que estudava direito e contou com a ajuda de seus professores na elaboração. O parágrafo extinto era um salvaguarda que impedia que o governo cedesse o petróleo como garantia da dívida externa do Brasil. FHC substituiu esse parágrafo por outro, permitindo que as atividades de exploração, produção, transporte, refino e importação fossem feitas por empresas estatais ou privadas. Ou seja, o monopólio poderia ser executado por várias empresas, mormente pelo cartel internacional;
1996 – Fernando Henrique enviou o Projeto de Lei que, sob as mesmas manobras citadas, se transformou na Lei 9478/97. Esta Lei contem artigos conflitantes entre si e com a Constituição Brasileira. Os artigos 3º, 4º e 21, seguindo a Constituição, estabelecem que as jazidas de petróleo e o produto da sua lavra, em todo o território Nacional (parte terrestre e marítima, incluído o mar territorial de 200 milhas e a zona economicamente exclusiva) pertencem à União Federal. Ocorre que, pelo seu artigo 26 — fruto da atuação do lobbysobre uma brecha deixada pelo Projeto de Lei de FHC — efetivou a quebra do Monopólio, ferindo os artigos acima citados, além do artigo 177 da Constituição Federal que, embora alterada, manteve o monopólio da União sobre o petróleo. Esse artigo 26 confere a propriedade do petróleo a quem o produzir.





















